Sidney de Oliveira, Estudante de Direito
  • Estudante de Direito

Sidney de Oliveira

Marília (SP)
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Sidney de Oliveira, Estudante de Direito
Sidney de Oliveira
Comentário · há 11 anos
Gostaria de saber como fica a segurança privada, pois sou formado no curso de vigilante, possuindo apenas o porte de arma em serviço, requisito este, exigido pelo artigo 19 da lei nº 7.102 /83 diz que:
É assegurado ao vigilante:
-porte de arma, quando em serviço
-prisão especial por ato decorrente do serviço
No entanto o vigilante tem a obrigação de zelar pela segurança de patrimônio d pessoas estando em serviço, mas fora dele não possui porte de arma para sua própria segurança, já que este profissional além de possuir o curso de formação de vigilante, é exigido o curso de reciclagem a cada dois anos, em que se submete a avaliação psicológica, noções de direito, teste de tiro, teste de aptidão física,noções táticas de segurança e primeiros socorros.
O vigilante é fiscalizado pelo Departamento da Policia Federal para verificar se este profissional esta em conformidade com os requisitos exigidos pela portaria 386/06 DPF.
Neste sentido, deve sim o vigilante ter o direito do uso e porte de arma para sua segurança.
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