Gostaria de saber como fica a segurança privada, pois sou formado no curso de vigilante, possuindo apenas o porte de arma em serviço, requisito este, exigido pelo artigo 19 da lei nº 7.102 /83 diz que: É assegurado ao vigilante: -porte de arma, quando em serviço -prisão especial por ato decorrente do serviço No entanto o vigilante tem a obrigação de zelar pela segurança de patrimônio d pessoas estando em serviço, mas fora dele não possui porte de arma para sua própria segurança, já que este profissional além de possuir o curso de formação de vigilante, é exigido o curso de reciclagem a cada dois anos, em que se submete a avaliação psicológica, noções de direito, teste de tiro, teste de aptidão física,noções táticas de segurança e primeiros socorros. O vigilante é fiscalizado pelo Departamento da Policia Federal para verificar se este profissional esta em conformidade com os requisitos exigidos pela portaria 386/06 DPF. Neste sentido, deve sim o vigilante ter o direito do uso e porte de arma para sua segurança.